LEI DO SALÃO PARCEIRO: MAIS GARANTIAS PARA GESTORES E PROFISSIONAIS
1. Quais sao os benefícios do novo sistema de trabalho e os maiores desafios no processo de transição?
Pela nova lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício, desde que respeitadas as condições da parceria estabelecidas no contrato. Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT.
Outro grande benefício e propor avanços na relação contratual. Cada profissional de beleza podera continuar atuando para receber uma comissão de acordo com os valores de mercado, além de ter os benefícios de uma renda comprovada, o que lhe permitirá, por exemplo, a realizar financiamentos. Poderá também ter acesso aos benefícios do INSS.
Em contrapartida, o dono do salão tern a segurança na questão tributária e trabalhista, redução de impostos e maior engajamento do profissional parceiro que sera um microempreendedor, necessitando assim, produzir para crescer.
2. Quais ocupações estão previstas para profissional parceiro?
Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
3. Como deverá ser comprovada a relação de parceria?
Por meio de contrato de parceria homologado no Sindicato profissional (patronal) e laboral. Na falta do Sindicato deve ser homologado no órgao do Ministério do Trabalho local, perante duas testemunhas. O Sindicato não deve somente carimbar os contratos, ele deve também orientar as partes de todo o processo. No modelo de parceria o contrato de adesão obrigatória. A relação entre as partes será regida de acordo com as regras pactuadas, assim, e imprescindível que as partes conheçam detalhadamente seus direitos e obrigações, deixando de aplicar as regras do período de celetista. Um profissional que trabalhar sem contrato será considerado funcionário e o dono do salão deverá arcar com as regras do regime de CLT.
4. Qual a documentação necessária e quais as taxas para firmar o contrato de parceria?
Em assembleia geral realizada no dia 13/09/17, foi estabelecida a taxa para homologação e conferência do contrato de parceria, no valor de R$ 149,20 (Cento e quarenta nave reais e vinte centavos), por contrato.
No intuito de viabilizar a legalizaçao das relações de trabalho nos estabelecimentos comerciais do segmento de beleza, o SINDSALÃO definiu que o valor a ser pago pelo salão parceiro, é de R$ 100,00 (Cem reais), por contrato, para os associados do sindicato. Após pagamento desta taxa, o salão parceiro deve apresentar os seguintes documentos:
Contrato social;
CNPJ;
Carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios; O salão deve estar em dia com o Sindicato.
O profissional parceiro deve apresentar os seguintes documentos:
CNPJ;
CPF, carteira de identidade e comprovante de endereço.
5. Em quais situações a relação de parceria podera ser interpretada como relação emprego?
Quando nao existir contrato de parceria formalizado na forma descrita na Lei ou quando profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
Importante reforçar que se houver pessoalidade, subordinação e assiduidade, poderá ser caracterizada uma relação de vínculo empregatício.
6. Quais são as cláusulas obrigatórias do contrato de parceria {parágrafo 10 - Lei n° 13.352/2016)?
São as seguintes cláusulas:
I - percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional parceiro;
II - obrigação, por parte do salão parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;
III - condições e periodicidade do pagamento do profissional parceiro, por tipo de serviço oferecido;
IV - direitos do profissional parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sabe o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;
V - possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
VI - responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;
VII - obrigação, por parte do profissional parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
7. Quem e responsável pela centralização de pagamentos e recebimentos?
O salão parceiro realizará a retenção de sua parte, conforme contrato de parceria, e fará recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sabre a parte do profissional parceiro.
Para fins tributários, a parte retida pelo salão-parceiro deve ser declarada como RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No Simples Nacional nao tem validade O § 4° do art. 1°-A da Lei n° 12.592/2012, na redação dada pela Lei n° 13.352/2016. De acordo com o § 19 do art. 25-A da Resolução CGSN n° 94/2011:
§ 19. A receita obtida pelo salão parceiro e pelo profissional parceiro de que trata a Lei n° 12.592, de 2012, devera ser tributada na forma prevista no:
I - Anexo III da Resolução CGSN n° 94/2011, quanta aos serviços e produtos neles empregados;
e
II - Anexo I da Resolução CGSN n° 94/2011, quanta aos produtos e mercadorias comercializados.
A parte destinada ao profissional-parceiro ocorrerá também a título de atividades de prestação de serviços de beleza.
8. Quem é responsável pela preservação e manutenção das condições de trabalho?
O salão parceiro. Especialmente quanta aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde.
9. Como a lei e aplicada e deve ser seguida em caso de franquias?
Com relação à questões fiscais, funciona da mesma maneira. O gestor e os funcionários escolhem se vão seguir o sistema celetista ou parceria. Em questões trabalhistas, os franqueados devem sempre seguir as orientações da matriz.
10. O salão parceiro pode ser MEI?
Não, porque as atividades que são atribuídas ao Salão Parceiro não estão contempladas nas atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.
11. O profissional parceiro pode ser MEI?
Sim, o profissional parceiro podera ser pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual.
12. Quais as vantagens em ser um profissional parceiro e ser MEI?
Nesta modalidade o profissional tera liberdade para determinar os seus horários, para desenvolver a atividade em outros estabelecimentos, além da autonomia sabre a prestação de serviços. Os benefícios para o Profissional Parceiro que se tornou MEI são inúmeros, entre eles:
a) oferecer seus serviços na prestação de serviços para diversos estabelecimentos de beleza;
b) possibilidade de emitir notas fiscais de prestação de serviços;
c) manter ou aumentar o percentual de comissão, uma vez que pode haver redução de tributos na relação entre as partes;
d) fazer o recolhimento dos tributos devidos de forma correta e idonea;
e) facilitar a obtenção de créditos bancários para investir em sua carreira;
f) reduzir tributos se comparado a atuação como autônomo;
g) facilitar e baratear a relação com instituições financeiras, uma vez que nos maiores bancos há possibilidade de abertura de conta corrente com tarifas reduzidas;
h) ter cobertura da seguridade social (INSS);
i) mais segurança jurídica para desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
j) pode ter a possibilidade de firmar planos de saúde em nome de sua pessoa jurídica;
k) os tributos são menores: valor fixo mensal de R$ 52, 70 e isento de demais taxas e impostos;
I) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito;
m) pacotes de manutenção de conta corrente por preços reduzidos para este tipo de empresa;
n) cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família.
13. Qual cobertura previdenciárias o profissional parceiro tem como MEI?
a) auxílio-doença: para ter direito ao beneffcio, e necessário contribuir por, no mínimo, 12 meses (carência);
b) aposentadoria por idade: para mulheres aos 60 anos e homens aos 65. E necessário contribuir pelo menos 180 meses (15 anos) e a renda será de um salário mínimo;
c) aposentadoria por invalidez: o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses (carência);
d) salário-maternidade: São necessários 10 meses de contribuição para receber o benefício;
e) auxílio-reclusão e pensão por morte: o familiar do empresário MEI terá direito a partir da primeira contribuição dos tributos.
14. Como se tornar um MEI?
E preciso preencher as informações cadastrais no formulário de inscrição que está disponível no site www.portaldoempreendedor.gov.br. Para isso você precisará dos seguintes documentos:
o RG.
o CPF.
o Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.
o Título de Eleitor.
o N° da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos útimos dois anos).
e Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).
15. salão parceiro pode ter uma relação de subordinação com o profissional parceiro?
Não. O profissional parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada na Lei n° 13.352/2016. Caso haja elementos coma a cobrança de assiduidade ou relação de subordinação, pode caracterizar uma relação trabalhista e não de parceria.
16. Como se da a emissão da nota fiscal pelo salão parceiro?
O salão parceiro devera emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo as receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se a parte do salão parceiro e de profissional parceiro. O profissional parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão
parceiro relativamente ao valor da parte recebida. A receita obtida pelo salão parceiro e pelo profissional parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da Resolução CGS 94/2011, quanto aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Resolução CG n° 94/2011, quanta aos produtos e mercadorias comercializados. Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue coma profissional parceiro a totalidade da parte recebida do salão parceiro.
17. Como se dá o pagamento de comissão e impostos já que as máquinas de cartão são do salão parceiro?
A lei prevê que o salão é responsável pela centralização dos pagamentos. O cliente paga na Caixa e o salão desconta os tributos, previdência social e paga a parte do serviço prestado que cabe ao profissional. O salão é responsável para que, no ato do pagamento, já sejam realizados os descontos necessários.
18. Vale a pena legalizar o salão?
Os proprietários de salões e clínicas de estética que ainda não regularizaram a situação de registro de seu negócio devem refletir melhor sobre os ganhos que terão ao ter o seu CNPJ.
Além de sair da zona de risco de uma fiscalização, multa e até fechamento de empreendimento, o empresário terá acesso a todos os benefícios que a Lei Salão Parceiro proporciona.
Os tributos serão reduzidos já que os percentuais não serão mais calculados sobre o faturamento bruto do salão ou clínica, e sim sobre o valor restante após descontado o que foi pago ao profissional parceiro.
Vale a pena ser um salão legal.
Orientações finais:
- Oferecemos minuta de contrato e disponibilizamos toda a assessoria contábil e jurídica, necessárias para a efetivação do mesmo;
- Aos empresários que já estão em fase de estruturação e assinaturas do contrato, orientamos que o mesmo seja enviado via e-mail ao SINDSALÃO antes de sua impressão e entrega de documentos. Caso haja alguma cláusula a ser corrigida ou mesmo inserida ou retirada, todos os ajustes sao realizados para que as assinaturas ocorram em uma única vez, evitando assim desgastes, transtornos e perda de tempo com as idas e vindas do contrato para correções.
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